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SEPOL – SSPIO – DGPB – 3º DPA – 52ª DP – NOVA IGUAÇU

RO: 052-09988/2026

POLÍCIA CIVIL CUMPRE MANDADO DE PRISÃO PREVENTIVA CONTRA DONA DE CLÍNICA DE ESTÉTICA INVESTIGADA APÓS DENÚNCIAS DE LESÕES EM PACIENTES

Policiais civis da 52ª DP – Nova Iguaçu cumpriram, nesta quarta-feira (12/08), mandado de prisão preventiva em desfavor de ANA PAULA LIMA DE SOUZA, empresária responsável por clínicas de estética investigadas após sucessivas denúncias de pacientes que relataram complicações e lesões decorrentes de procedimentos estéticos.

ANA PAULA apresentou-se espontaneamente na 52ª DP, por volta das 10h30, acompanhada de seu advogado. Na unidade policial, foi cientificada da ordem judicial e imediatamente adotadas as medidas necessárias ao fiel cumprimento do mandado de prisão.

A investigação, conduzida pela Delegacia do Consumidor (DECON), ganhou ampla repercussão após diversas mulheres procurarem as autoridades relatando dores, infecções, nódulos e outras complicações que atribuem a procedimentos realizados em estabelecimentos ligados à investigada.

As apurações envolvem procedimentos de harmonização dos glúteos e investigam, entre outras circunstâncias, o eventual emprego de PMMA (polimetilmetacrilato) e possível contaminação durante as aplicações. Também são investigadas condutas relacionadas à saúde pública e às relações de consumo, além de associação criminosa, exercício ilegal da medicina e propaganda enganosa.

No curso da denominada Operação Estética Segura, foram cumpridas medidas judiciais em endereços relacionados ao grupo investigado, incluindo estabelecimentos e locais situados em Vilar dos Teles, Madureira, Barra da Tijuca, Olaria e Belford Roxo. Durante as diligências, foram apreendidos medicamentos fora do prazo de validade, materiais utilizados em procedimentos estéticos e equipamentos eletrônicos destinados à análise pericial. Uma das unidades vinculadas à clínica já havia sido interditada anteriormente em ação da DECON com a Vigilância Sanitária.

Contra ANA PAULA havia mandado de prisão preventiva expedido pela 1ª Vara Criminal de São João de Meriti, nos autos do processo nº 0808434-64.2026.8.19.0054, tendo a medida cautelar sido decretada para garantia da ordem pública, da instrução criminal e da aplicação da lei penal.

O procedimento judicial contempla, entre as tipificações relacionadas à investigação, os artigos 288 e 282, parágrafo único, do Código Penal, e o artigo 7º da Lei nº 8.137/1990.

Com sua apresentação espontânea nesta quarta-feira, o mandado foi cumprido pela 52ª DP – Nova Iguaçu, sob coordenação da Delegada Titular Dra. Kely Goularte, sendo a ocorrência formalizada sob o nº 052-09988/2026.

Após as formalidades de polícia judiciária, ANA PAULA permaneceu presa e à disposição da Justiça, para posterior encaminhamento ao sistema prisional.

As investigações prosseguem para o completo esclarecimento dos fatos e individualização das condutas dos demais envolvidos.

“POLÍCIA CIVIL EM DEFESA DE QUEM PRECISAR”

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